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Informativo para utilização do contrato

  • 1 - NÃO COBERTURA DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES - A Memorial esclarece que todos os produtos registrados na Agência Nacional de Saúde são de segmentação AMBULATORIAL. E em razão disto não garantem qualquer tipo de internação hospitalar.
  • 2- ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – I - Em conformidade com a Lei 9656/98, a Memorial Saúde, garante o atendimento nos casos de urgência e emergência, após às 24 horas de contratação do plano, sendo entendido como urgência: os casos resultantes de Acidentes Pessoais (eventos súbitos e involuntários não decorrentes de problemas relacionados à saúde), e de emergência, considerados os casos que implicarem risco imediato de vida ou de lesão irreparável para o paciente, conforme declaração de médico assistente.
  • 3 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – II - A respeito deste tipo de atendimento a Memorial Saúde, cumpre com o disposto na regulamentação, CONSU Nº13/98, em seu art. 2º: 'O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência, limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento. Quando necessária, para a continuidade do atendimento de urgência e emergência, a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade prestadora de serviços e em tempo menor que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, sendo que a responsabilidade financeira, a partir da necessidade de internação, passará a ser do contratante, não cabendo ônus à operadora'.
  • 4 - AGENDAMENTO E PRAZOS DE ATENDIMENTO. RN 259/11 -  ART.3º PARÁGRAFO 2º - Por força da Resolução Normativa da ANS, RN 259/11, que garante os prazos de atendimento ao beneficiário, a Memorial Saúde, vem informar que para fins de cumprimento dos prazos estabelecidos, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário. Havendo dúvida ou qualquer necessidade de auxílio, entre em contato com o SAC através do Tel.: 2187.8787 ou e-mail: sac@memorial-saude.com.br.
  • 5 - CARÊNCIA E DOENÇA PREEXISTENTE - Carência é o período em que o beneficiário não tem direito à cobertura após a contratação do plano. Os prazos de carência estão disponibilizados em Cláusula própria constante no contrato e referem-se ao tempo necessário para que o beneficiário possa realizar consultas, exames e procedimentos. Quando o beneficiário for portador de alguma doença preexistente ao seu ingresso na operadora Memorial Saúde, estará sujeito a aplicação da Cobertura Parcial Temporária. Isto significa que o beneficiário necessitará aguardar pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar os procedimentos de Alta Complexidade, constante do Rol de procedimentos da ANS e relacionados à doença preexistente indicada no Termo Aditivo. Vide Cláusula do contrato.
  • 6 - ENTREGA DE CONTRATO CARTEIRA E GUIA DO USUÁRIO - É direito do beneficiário o recebimento do contrato, da carteira do plano e do Guia do Usuário contendo a rede credenciada. Uma vez assinada a Proposta de Adesão e após decorrido o prazo de 7 (sete) dias  úteis, o beneficiário deverá retirar tais documentos na Loja de Atendimento referente à sua área de contratação. Dúvidas poderão ser retiradas junto ao SAC.
  • 7 - REDE CREDENCIADA - A rede credenciada da operadora Memorial Saúde está disponibilizada no site da operadora: www.memorial-saude.com.br e poderá contar com atualizações diárias. Havendo dúvidas sobre a localização ou realização dos serviços contratados, o beneficiário deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC através do tel.: (21) 2187-8787 ou através do e-mail: sac@memorial-saude.com.br
  • 8 - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA SAC – OUVIDORIA - A Memorial Saúde disponibiliza a relação de exames e procedimentos que necessitam de Autorização Prévia através da cláusula de Mecanismao de Regulação constante no contrato e orienta ao beneficiário que consulte a listagem nela transcrita antes do agendamento do exame ou procedimento. Além disso, o Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC - Tel.: 2187.8787, está apto a retirar dúvida sobre qualquer atendimento, marcação de consulta e exame. Este serviço também poderá ser acessado através do e-mail: sac@memorial-saude.com.br. Havendo divergência ou dificuldade diante das informações fornecidas pelo SAC, o beneficiário poderá recorrer ao Serviço de Ouvidoria, através do e-mail: ouvidoria@memorial-saude.com.br, informando o nº do protocolo fornecido pelo SAC. Para melhor compreensão das coberturas contratadas, a Memorial Saúde orienta a leitura do Guia de Leitura Contratual, anexo ao contrato e também disponibilizado no site da operadora.
  • 9 – REAJUSTE - Por determinação da ANS, serão aplicados aos contratos Coletivos e Individuais 2 (dois) tipos de reajuste. O reajuste anual, decorrente da inflação e o reajuste por faixa etária, onde será aplicado o % (percentual) constante na tabela, descrita no Contrato.

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Endereço

Av. Dom Hélder Câmara, 5555 - Sobreloja
Del Castilho - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20771-001

Telefone Administrativo:
(21) 3899-6767
Seg. a Sex. das 8 às 18h / Sáb. das 8 às 12h.

Serviço de Atendimento ao Cliente
(21) 2187-8787 / 0800-7048707
Atendimento 24h.

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